Art. 93. A passagem do militar do Estado à situação de inatividade, mediante reforma, efetua-se de ofício.
§ 1º O Militar do Estado que incorra em situação de reforma por incapacidade definitiva para o exercício da atividade-fim, decorrente de deficiência, permanecerá no serviço ativo em atividade administrativa, no mesmo posto ou graduação, hipótese em que será readaptado em função compatível com a sua capacidade física e intelectual, desde que seja julgado apto por Junta Militar de Saúde para o exercício da nova função, atendida a conveniência do serviço, na forma estabelecida em Decreto.
§ 2º O militar do Estado, uma vez readaptado, ficará sujeito à reforma, caso incorra em situação de inatividade prevista nos incisos I, IV, V e VI do art. 94 ou na hipótese indicada no inciso II do § 5º deste artigo.
§ 3º Aos militares do Estado readaptados são assegurados os deveres, os direitos e as prerrogativas dos demais integrantes das respectivas Corporações, quando compatíveis com sua nova condição, especialmente:
I o tempo de efetivo serviço na carreira;
II participações em cursos;
III promoções, concorrendo em todos os critérios previstos em lei;
IV progressões remuneratórias;
V ministrar instruções ou aulas nos diversos cursos no âmbito das Coorporações e fora delas, em conformidade com os dispositivos legais.
§ 4º Durante o período de tempo em que o militar do Estado estiver no exercício da atividade como readaptado, terá seu quadro clínico acompanhado anualmente pela Junta Militar de Saúde.
§ 5º No acompanhamento anual de que trata o § 4º, a Junta Militar de Saúde deverá elaborar laudo médico, no qual:
I constatada a cura ou melhora expressiva, que a tanto justifique, na enfermidade ou deficiência do militar readaptado, ateste que este detém condições de retornar à atividade-fim, sem restrições ou tratamento especial; ou
II verificado agravamento na condição de saúde do militar ou o surgimento de nova condição clínica que impossibilite o desempenho da atividade que exerce como readaptado, ateste que agente público reúne condições para a reforma.