Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção I – Da transferência para a reserva remunerada

Art. 92 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 92. O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado de Pernambuco para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial-Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.

§ 1º O oficial convocado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção a que não concorrerá, e contará como acréscimo, esse tempo de serviço.

§ 2º A convocação de que trata este artigo terá a duração necessária no cumprimento da atividade que a ela deu origem, não devendo ser superior ao prazo de 12 (doze) meses, dependerá da anuência do convocado e será precedida de inspeção de saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos