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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção I – Da transferência para a reserva remunerada

Art. 89-E do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 89-E. A Promoção Requerida, após a sua publicação, é irrevogável por ato de vontade do militar promovido, bem como não caberá desistência da percepção da PCNH, após a sua implantação nos vencimentos do militar do Estado, por ato de vontade do mesmo.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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