Art. 88. A passagem do policial-militar à situação de inatividade mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I a pedido; e
II “ex-officio”
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção I – Da transferência para a reserva remunerada
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 88. A passagem do policial-militar à situação de inatividade mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I a pedido; e
II “ex-officio”
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial