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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO I – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS · Seção IV – Do ausente e do desertor

Art. 81 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81. É considerado ausente o policial-militar que por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:

I deixar de comparecer à sua Organização Policial-Militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e

II ausentar-se, sem licença, da Organização Policial-Militar onde serve ou local onde deve permanecer.

Parágrafo único Decorrido o prazo mencionado neste artigo, serão observadas as formalidades previstas em legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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