Art. 82. O policial-militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO I – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS · Seção IV – Do ausente e do desertor
Art. 82 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial