Art. 74-U. A declaração de beneficiários deverá ser atualizada, com cópias dos respectivos documentos comprobatórios, sempre que ocorrer algum fato jurídico que importe em alteração das informações referentes aos dependentes do militar.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.