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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · Seção III – Da Pensão Militar e dos Beneficiários

Art. 74-V do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74-V. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que:

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

I venha a ser destituído do poder familiar, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

II sendo válido e capaz, atinja os limites de idade estabelecidos nesta Lei;

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

III renuncie expressamente ao direito;

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

IV tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar; e,

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

V tenha seu vínculo matrimonial com o militar instituidor anulado por decisão exarada após a concessão da pensão ao cônjuge.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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