Art. 74-T. Na declaração de beneficiários, deverão constar:
I qualificação, posto ou graduação e matrícula do declarante;
II qualificação do cônjuge ou companheiro, data do casamento ou da declaração da união estável;
III qualificação dos filhos, enteados, tutelados e menores sob guarda, se houver, e respectivas datas de nascimento;
IV qualificação dos irmãos e respectivas datas de nascimento; e,
V qualificação dos genitores.
Parágrafo único A declaração de beneficiários será, obrigatoriamente, acompanhada de cópias dos documentos comprobatórios das condições declaradas.