Art. 74-F. A pensão militar é o benefício mensal pago aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado nos termos da Lei.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.
Parágrafo único O militar falecido é chamado de instituidor e o beneficiário de pensionista.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.