Art. 74-C. São princípios norteadores do SPSMPE:
I caráter contributivo e de filiação obrigatória;
II custeio mediante contribuições dos militares ativos e inativos, e dos pensionistas;
III cobertura pelo Tesouro Estadual de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento da remuneração da inatividade e da pensão militar, sem natureza contributiva;
IV pagamento da pensão militar calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião do seu falecimento;
V garantia de pagamento da remuneração na inatividade e da pensão militar em valores não inferiores ao salário mínimo;
VI integralidade, que é o direito do militar do Estado inativo, de perceber a remuneração do posto ou graduação, ou faixa de soldo do posto ou graduação, conforme o caso, que ocupava na ativa, quando da passagem para a inatividade, assim como ao pensionista em decorrência do seu instituidor, salvo na hipótese de proporcionalidade previstas na legislação; e,
VII paridade, que é o direito do militar do Estado inativo ter o valor da remuneração na inatividade, assim como das pensões, revisto na mesma proporção e data de alteração do valor da remuneração dos militares ativos.