Art. 74-B. O SPSMPE atenderá às seguintes finalidades:
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.
I proporcionar ao segurado e aos seus dependentes benefícios de inatividade e pensão militar;
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.
II garantir o pagamento da remuneração da inatividade; e,
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.
III dar cobertura aos eventos de invalidez para o serviço, idade e morte.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.