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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 74-B do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74-B. O SPSMPE atenderá às seguintes finalidades:

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

I proporcionar ao segurado e aos seus dependentes benefícios de inatividade e pensão militar;

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

II garantir o pagamento da remuneração da inatividade; e,

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

III dar cobertura aos eventos de invalidez para o serviço, idade e morte.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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