Art. 74-A. O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - SPSMPE é o conjunto integrado de direitos, ações permanentes e serviços destinados a assegurar a remuneração, a inatividade e a pensão militar dos militares integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e seus dependentes.
§ 1º O SPSMPE será gerido, a partir do dia 1º de janeiro de 2022:
I pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, quanto à concessão, manutenção, gestão orçamentária e financeira dos benefícios de inatividade dos militares estaduais e das pensões militares de seus dependentes, bem assim os registros segregados das receitas e dos recursos financeiros necessários à execução das despesas mencionadas, de que trata o art. 24-E do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e,
II pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), quanto à gestão do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco (SISMEPE) e da assistência social dessas Corporações.
§ 2º A assistência à saúde e a assistência social são reguladas nos termos de legislação específica.