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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · Seção V – Das Disposições Finais do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco

Art. 74-AD do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74-AD .O oficial ou praça, na situação de inatividade, contribuinte obrigatório SPSMPE, que for demitido ou excluído da Corporação por decisão administrativa ou judicial, desde que decorrente de fatos ou atos posteriores à inatividade, continuará a perceber a remuneração de inatividade correspondente ao posto ou graduação que ocupava na inatividade, deixando de fazer jus ao direito à paridade, de que trata o inciso VIII do art. 74-C.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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