Art. 74-AC. Ao Militar do Estado aplica-se o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 2003.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.
TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · Seção V – Das Disposições Finais do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 74-AC. Ao Militar do Estado aplica-se o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 2003.
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