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TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · Seção V – Das Disposições Finais do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco

Art. 74-AB do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74-AB. O tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social terão contagem recíproca para fins de inatividade militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição previdenciária referentes aos demais regimes.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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