Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRERROGATIVAS · Seção Única – Do uso dos uniformes da polícia militar

Art. 72 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 72. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições são estabelecidos na regulamentação peculiar da Polícia Militar.

§ 1º É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:

a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;

b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônia cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular;

c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão do policial-militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.

§ 2º Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes, por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos