Art. 72. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições são estabelecidos na regulamentação peculiar da Polícia Militar.
§ 1º É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônia cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular;
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão do policial-militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
§ 2º Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes, por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar.