Art. 73. O policial-militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que usa e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRERROGATIVAS · Seção Única – Do uso dos uniformes da polícia militar
Art. 73 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial