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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRERROGATIVAS · Seção Única – Do uso dos uniformes da polícia militar

Art. 71 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71. Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais-militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Parágrafo único Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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