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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRERROGATIVAS

Art. 68 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 68. As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

Parágrafo único São prerrogativas dos policiais-militares:

a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares da Polícia Militar, correspondentes ao posto ou à graduação;

b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhe sejam asseguradas em leis ou regulamentos;

c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e

d) julgamento em foro especial, nos crimes militares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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