Art. 26. São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com risco da própria vida;
II o civismo e o culto das tradições históricas;
III a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização que serve;
V o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
VI o aprimoramento técnico-profissional.