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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES · CAPÍTULO I – DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES · Seção I – Do valor policial-militar

Art. 26 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com risco da própria vida;

II o civismo e o culto das tradições históricas;

III a fé na elevada missão da Polícia Militar;

IV o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização que serve;

V o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e

VI o aprimoramento técnico-profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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