Art. 24. O policial-militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acordo com o Parágrafo único do Art. 20, faz jus às gratificações e a outros direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em Lei.
TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO III – DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS-MILITARES
Art. 24 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial