Art. 23. Dentro de uma mesma organização policial-militar, a seqüência de substituições bem como as normas, atribuições e responsabilidades relativas, são estabelecidos na legislação peculiar, respeitadas a precedência e qualificações e a outros direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em Lei.
TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO III – DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS-MILITARES
Art. 23 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial