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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO III – DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS-MILITARES

Art. 20 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

Parágrafo único O provimento de cargo policial-militar se faz por ato de nomeação, designação ou determinação expressa de autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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