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TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO III – DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS-MILITARES

Art. 21 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. O cargo policial-militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial-militar tome posse ou desde o momento em que o policial-militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe ou até que o outro policial-militar tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no Parágrafo único do Art. 20.

Parágrafo único Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:

a) tenham falecido;

b) tenham sido considerados extraviados; e

c) tenham sido considerados desertores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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