Art. 140. Após a vigência do presente Estatuto, serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 140 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial