Art. 141. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 6.499 de 28 de dezembro de 1972 e demais disposições em contrário.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 141 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial