Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 138 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 138. A Caixa de Construção de Casas (CCC), criada pelo Decreto-Lei nº 1.300, de 16 de janeiro de 1946, subsistirá com a finalidade de construir casas residenciais destinadas à ocupação pelo pessoal em atividade na Polícia Militar, bem assim à aquisição de casa própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos