Art. 136. São adotados na Polícia Militar, em matéria não regulada na legislação Estadual, os regulamentos e leis em vigor no Exército Brasileiro, até que sejam adotados leis e regulamentos peculiares.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 136 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial