Art. 135. O Comandante-Geral tem honras, prerrogativas e regalias, direitos e deveres atribuídos aos Secretários de Estado.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 135 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial