Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 134 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 134. O Estado concederá pensão, consignada em lei especial à família do policial-militar que vier a falecer em consequência de ferimentos recebidos em luta contra malfeitores, de acidentes em serviço, ou de moléstia decorrente de qualquer desses casos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos