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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 133 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 133. É vedado o uso, por parte da organização civil, de designações que possam sugerir sua vinculação à Polícia Militar.

Parágrafo único Excetuam-se das prescrições deste artigo, as associações, clubes, círculos e outros que congregam membros da Polícia Militar e que se destinam, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre policiais-militares e seus familiares e entre esses e a sociedade civil local.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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