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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPITULO V – DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO

Art. 130 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 130. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.

§ 1º São recompensas policiais-militares:

a) prêmios de Honra ao Mérito:

b) condecorações por serviços prestados;

c) elogios, louvores e referências elogiosas; e

d) dispensa do serviço.

§ 2º As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e nos regulamentos da Polícia Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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