Art. 129. O aluno-Oficial PM e demais praças que contraírem matrimônio em desacordo com o § 1º do artigo anterior serão excluídos sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO IV – DO CASAMENTO
Art. 129 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial