Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO III – DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 120 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. Na apuração do tempo de serviço do policial-militar será feita a distinção entre:

I tempo de efetivo serviço; e

II anos de serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos