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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção V – Da exclusão da praça a bem da disciplina

Art. 113 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 113. É da competência do Comandante-Geral da Polícia Militar o ato de exclusão a bem da disciplina do Aspirante-a-Oficial PM, bem como das praças com estabilidade assegurada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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