Art. 114. A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta perda do seu grau hierárquico e não isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda do Estado de Pernambuco ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único A praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.