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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção V – Da exclusão da praça a bem da disciplina

Art. 114 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 114. A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta perda do seu grau hierárquico e não isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda do Estado de Pernambuco ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.

Parágrafo único A praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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