Art. 106. O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido “ex-officio”, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção III – Da demissão; da perda do posto e da patente e da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato
Art. 106 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial