Art. 103. A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I a pedido; e
II “ex-officio”.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção III – Da demissão; da perda do posto e da patente e da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 103. A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I a pedido; e
II “ex-officio”.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial