Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção II – Da reforma

Art. 102 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 102. Para fins do previsto na presente Seção, as praças, constantes do quadro a que se refere o artigo 14, são consideradas:

I Segundo Tenente: Aspirante a Oficial;

Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

II Aspirante a Oficial: Aluno Oficial;

Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

III Terceiro Sargento: aluno do Curso de Formação de Sargento; e,

Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

IV Cabo: aluno do Curso de Formação de Soldado.

Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos