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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

Art. 10 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da Corporação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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