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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

Art. 11 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial-militar destinados à formação de oficiais e graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosos à Segurança Nacional.

Parágrafo único O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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