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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 90 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 90. A apuração do tempo de serviço será feita em dias.

Parágrafo único O número de dias será convertido em anos, considerado o ano de trezentos e sessenta e cinco dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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