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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Art. 89 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 89. Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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