Art. 84. Ocorre a vaga na data:
I do falecimento do titular do cargo;
II da publicação do ato que transferir, após a posse, promover, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;
III da posse ou, se esta for dispensada, do início do exercício em outro cargo;
IV da vigência da lei que criar o cargo e conceder dotação para seu provimento ou em que for determinada, apenas, esta última medida, se o cargo estiver criado;
V da comunicação pela autoridade competente, no caso de falecimento do funcionário em qualquer ato de guerra ou agressão à soberania nacional;
VI da republicação do ato do Presidente da República que decretar a perda dos direitos políticos, nas hipóteses definidas na Constituição do Brasil;
VII em que se tornar executável a sentença que declarar nulo o provimento e da que impuser ou acarretar a pena acessória de perda do cargo.