Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA VACÂNCIA

Art. 84 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. Ocorre a vaga na data:

I do falecimento do titular do cargo;

II da publicação do ato que transferir, após a posse, promover, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;

III da posse ou, se esta for dispensada, do início do exercício em outro cargo;

IV da vigência da lei que criar o cargo e conceder dotação para seu provimento ou em que for determinada, apenas, esta última medida, se o cargo estiver criado;

V da comunicação pela autoridade competente, no caso de falecimento do funcionário em qualquer ato de guerra ou agressão à soberania nacional;

VI da republicação do ato do Presidente da República que decretar a perda dos direitos políticos, nas hipóteses definidas na Constituição do Brasil;

VII em que se tornar executável a sentença que declarar nulo o provimento e da que impuser ou acarretar a pena acessória de perda do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos