Art. 83. No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido, ou de ofício.
TÍTULO III – DA VACÂNCIA
Art. 83 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial