Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I exoneração;
II demissão;
III promoção;
IV transferência;
V aposentadoria;
VI falecimento;
VII posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
TÍTULO III – DA VACÂNCIA
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I exoneração;
II demissão;
III promoção;
IV transferência;
V aposentadoria;
VI falecimento;
VII posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial