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Carreira Pública

TÍTULO III – DA VACÂNCIA

Art. 81 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

I exoneração;

II demissão;

III promoção;

IV transferência;

V aposentadoria;

VI falecimento;

VII posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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