Art. 75. Determinada a reversão, será cassada, mediante processo regular, a aposentadoria do funcionário que não tomar posse no prazo legal.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO VI – DA REVERSÃO
Art. 75 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial