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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO VI – DA REVERSÃO

Art. 75 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 75. Determinada a reversão, será cassada, mediante processo regular, a aposentadoria do funcionário que não tomar posse no prazo legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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