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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO IV – DA REINTEGRAÇÃO

Art. 66 do Estatuto do Servidor de PE

Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

§ 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

§ 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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