Art. 64. Não se contará tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO · CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO
Art. 64 do Estatuto do Servidor de PE
Lei nº 6.123/1968 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial